Apelação Cível Nº 5028067-26.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por N. S. B. (Evento 105 – APELAÇÃO1), em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a reforma de sentença (Evento 82 – SENT1) da lavra do MM. Juiz Federal Vitor Berger Coelho da 6ª Vara de Vitória/ES que, em ação visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade, julgou procedente, em parte, o pedido autoral, condenando a autarquia previdenciária a restabelecer o auxílio-doença da requerente, desde 12/08/2019, data em que foi cessado, bem como converter o referido benefício previdenciário em aposentadoria por invalidez, a partir de 24/08/2021, data da juntada do laudo pericial.
O sentença condenou o INSS, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção monetária pelo INPC, com base no artigo 41-A, da Lei 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e juros na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC 113, quando incidirá apenas a SELIC para fins de juros e correção até o efetivo pagamento.
Razões recursais da parte autora, questionando a data da concessão do benefício previdenciário por incapacidade permanente da Recorrente, sob o argumento de que a segurada está desde a DER em 04/09/2017 sem condições de laborar.
Contrarrazões do INSS, pugnando pela manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (evento 111 – CONTRAZ1).
Manifestação do Ministério Público Federal pela não intervenção no feito (evento 4 - PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001310263v8 e do código CRC 50aa89e7.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Data e Hora: 21/7/2023, às 17:29:36