Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

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Agravo de Instrumento Nº 0003359-96.2019.4.02.0000/RJ

RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.   AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA ATRAVÉS DO SISTEMA SERASAJUD.  POSSIBILIDADE. Matéria pacificada pelo STJ. recurso repetitivo. tema nº 1026.

-Através do Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 entre o CNJ e o SERASA, foi implantado o sistema SERASAJUD, o qual poderão ser encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros por este mantidos, mecanismo que facilitará, entre outros, o atendimento previsto no art. 782, § 3º, do CPC/2015.

- É permitido que o magistrado, diante de pedido do exequente,  determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a obrigação, seja garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, do NCPC).

- A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes se aplica tanto nas execuções de títulos extrajudiciais, como nas execuções de títulos judiciais previstos no art. 515 do NCPC.

- Tratando-se de execução fiscal aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, a teor do que dispõe o art. 1º, da Lei 6.830/80.

- Agravo de Instrumento provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para determinar a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes do SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023.



Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator do Acórdão, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001553575v3 e do código CRC e9b0919f.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 28/7/2023, às 19:16:23

 


 



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Extrato de Ata
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/07/2023

Agravo de Instrumento Nº 0003359-96.2019.4.02.0000/RJ

RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER

PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 26/07/2023, na sequência 31, disponibilizada no DE de 10/07/2023.

Certifico que a 7a. TURMA ESPECIALIZADA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A 7A. TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SERASA, ATRAVÉS DO SISTEMA SERASAJUD.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER

Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER

Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Votante: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO

CLAUDIA RIBEIRO SIMÕES

Secretária



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