EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5003301-03.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por F. D. e OUTRO, contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao Agravo de Instrumento, para reconhecer a prescrição da pretensão executória, e por consequência, extinguir a execução.
Em suas razões (ev. 26), o embargante alega, em síntese, que: (i) o acórdão incorre em erro porque o último ato no processo de execução coletiva foi a decisão que deferiu o pedido do IFES de desmembramento da execução coletiva; (ii) deve ser considerado como termo inicial da prescrição para o ajuizamento da ação individual em 12/03/2021, quando se verificou o trânsito em julgado da decisão que deferiu o requerimento do IFES para desmembramento da execução coletiva , uma vez que este constitui o último ato no processo, e afastar a prescrição uma vez que o processo individual desmembrado foi ajuizado em 23/09/2021.
Por fim, requer o expresso enfrentamento das normas legais suscitadas para efeitos de prequestionamento.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001552007v2 e do código CRC 045df874.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 15/8/2023, às 17:59:54