Remessa Necessária Cível Nº 5004156-68.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por J. I. R. contra ato do GERENTE DA AGÊNCIA DE ENGENHEIRO TRINDADE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, proceda à apreciação do pedido de aposentadoria do impetrante (protocolo nº 1578644832).
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 7/8/2023, às 20:51:44