Apelação Cível Nº 5002448-04.2021.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo autor JOÃOWILL em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco/ES ( fls. 159/161), que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de prestação continuada da Assistência Social - LOAS.
Em suas razões (, fls. 166/180), o autor pugna pela reforma da sentença sob alegação de que é idoso, apresenta baixa escolaridade e impossibilidade de prover seu sustento através de sua atividade habitual (pedreiro), em virtude da lesão constatada por perícia médica judicial.
Invoca o princípio da fungibilidade dos benefícios por incapacidade para requer a concessão do benefício de auxílio-doença com imediata conversão em aposentadoria por invalidez. Subsidiariamente, requer a concessão do benefício de Amparo Social a Pessoa com Deficiência - BPC/LOAS.
Contrarrazões oferecidas pelo INSS (, fls. 183/184).
O Ministério Público Federal manifesta-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001551554v11 e do código CRC 157d9676.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 8/11/2023, às 15:21:50