Agravo de Instrumento Nº 5001309-46.2018.4.02.0000/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra acórdão (), que deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e conceder a segurança, determinando que o impetrado tome as providências para, em 15 (quinze) dias, concluir a análise do requerimento e decidir, sob pena de incidência de multa-diária, a partir do décimo-sexto dia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Em suas razões recursais (), sustenta o embargante que o acórdão embargado se encontra eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente sobre o valor excessivo da multa diária cominada, determinando o cumprimento do julgado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 e que, ao cabo de 30 dias, a multa atingiria R$ 30.000,00, muito acima do valor mensal do provento do benefício de titularidade da Impetrante.
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001551436v2 e do código CRC ecb127ce.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 26/7/2023, às 11:21:8