Remessa Necessária Cível Nº 5042386-19.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por M. M. M. contra ato do GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora proceda a análise e ao devido andamento do recurso ordinário (protocolo nº 1933065093), no prazo de 10 (dez) dias.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001550219v5 e do código CRC 057e3702.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 7/8/2023, às 20:51:47