Remessa Necessária Cível Nº 5010258-34.2022.4.02.5104/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Volta Redonda que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por S. M. S., em face do GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA, objetivando seja determinado à autoridade coatora que proceda à imediata análise do seu pedido administrativo de revisão do NB 1858606605, protocolado em 30/08/2022.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar que a autoridade coatora que proceda à conclusão do processo administrativo do impetrante, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, devendo juntar aos autos o comprovante de cumprimento." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001548822v2 e do código CRC 001690d4.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 24/7/2023, às 17:48:43