Remessa Necessária Cível Nº 5009218-20.2022.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Campos que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por M. R. A., em face do GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, objetivando que a autoridade coatora encaminhe para julgamento o requerimento administrativo de nº 311093547, protocolado em 26/04/2022, referente a recurso ordinário.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "DETERMINAR à autoridade impetrada que encaminhe para julgamento o procedimento administrativo nº 311093547, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 9.784/99, vedada a prorrogação administrativa do prazo para solicitar ou reiterar as diligências solicitadas ao segurado." ).
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Não há manifestação do Ministério Público Federal.
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001548745v2 e do código CRC bbab8362.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 24/7/2023, às 18:0:10