Remessa Necessária Cível Nº 5003003-19.2022.4.02.5106/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por I. E. S. (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) e R. D. S. E. (PAIS), em face do CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, objetivando ordem que lhe assegure a determinação para que a autoridade coatora que analise e decida o requerimento administrativo nº 1134184614.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "para determinar à autoridade impetrada que proceda a análise e julgamento do requerimento administrativo nº1134184614, no prazo de 30 dias." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001548612v2 e do código CRC 53b531b6.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 24/7/2023, às 18:0:9