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Agravo de Instrumento Nº 5008730-14.2023.4.02.0000/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005289-60.2014.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela EMGEA – Empresa Gestora de Ativos contra decisão (), proferida em sede de cumprimento de sentença pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, da Seção Judiciária do Espírito Santo, que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, consolidando a dívida dos autores em R$ 281.766,59, atualizados até abril de 2022.
Sustenta a agravante, em síntese, que o Juízo a quo desconsiderou a manifestação apresentada tempestivamente pela ora recorrente no evento 223, deixando de abordá-la no decisum vergastado, bem como deixando de consultar a contadoria sobre os apontamentos da recorrente. Dessa forma, pleiteia a reforma da decisão agravada, de modo a homologar os cálculos apresentados pelo assistente da agravante ou, subsidiariamente, determinar o retorno dos autos à contadoria para apreciação da sua manifestação.
Z. E. T. e E. V. O. apresenta contrarrazões () pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001548384v2 e do código CRC 6a04da77.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 15/8/2023, às 21:15:22