Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5026086-45.2023.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5026086-45.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação contra sentença (evento ) por meio da qual foi extinta execução fiscal promovida por conselho regional de fiscalização do exercício de profissão liberal, sob o fundamento, em resumo, de que o valor exequendo não ultrapassa o limite quantitativo mínimo de exequibilidade legalmente estabelecido.
Em suas razões recursais (evento ), o Conselho pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que o valor exequendo ultrapassa o limite quantitativo mínimo de exequibilidade legalmente estabelecido.
Sem contrarrazões recursais, na medida em que, na primeira instância, não foi perfectibilizada a citação e, consequentemente, a estabilização subjetiva da demanda com a formação do actum trium personarum.
Ficou dispensado o franqueamento de manifestação ao MPF, conforme o Enunciado nº 189 da Súmula do STJ.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001545812v3 e do código CRC 2b7a3319.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 2/9/2023, às 11:33:20