Apelação Cível Nº 0015919-16.2007.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por F. K. D. C. (evento 41, EMBDECL1), figurando como embargada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face do acórdão (evento 34) que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta.
Em suas razões recursais (evento 41, EMBDECL1), a parte embargante alega que o acórdão contém omissão. Afirma que o relator fez constar no relatório o pedido de cassação da sentença por ofensa ao devido processo e à ampla defesa, mas que no “Voto” não houve menção das razões de fato e de direito a justificar a rejeição.
Aduz que há comprovação da relação jurídica antes (1977) e depois (2006) do plano Econômico (jan/1989), podendo o saldo ser estimado pela via do arbitramento.
Sustenta que as particularidades da causa atraem a incidência da inversão do ônus da prova.
Contrarrazões ao recurso (evento 44), expondo que o caso não se enquadra nas hipóteses de cabimento de embargos de declaração.
É o relatório.
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Data e Hora: 20/7/2023, às 18:38:0