Remessa Necessária Cível Nº 5003490-56.2022.4.02.5116/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por A. B. G., em face do GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ, objetivando a apreciação de requerimento administrativo de concessão/revisão de benefício/serviço previdenciário, visando, ainda em sede de liminar, obter ordem para determinar a realização/conclusão do ato administrativo.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante em 20 dias." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001544985v2 e do código CRC f6b84d77.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 24/7/2023, às 19:13:6