Remessa Necessária Cível Nº 5025256-16.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por R. C. O., em face do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL-CRPS, objetivando que seja determinado ao Impetrado que decidir o requerimento administrativo protocolado sob o nº 44234.572781/2021-02 e datado de 30/04/2021.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "em confirmação à liminar deferida no Evento 10, determinar que a autoridade coatora tome as providências necessárias para que o requerimento em questão, protocolado sob o nº 44234.572781/2021-02 (), seja distribuído para uma das Juntas do CRPS, no prazo de 30 dias, não incluído nesse prazo eventual providência que caiba ao impetrante, sob pena de fixação de multa." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001544833v4 e do código CRC f070e288.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 25/7/2023, às 18:31:31