Remessa Necessária Cível Nº 5004168-82.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança, para determinar que a autoridade coatora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte impetrante, protocolado sob o n.º 406867653.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo não provimento da remessa oficial.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 31/7/2023, às 17:43:59