Apelação Criminal Nº 5000287-75.2020.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (), contra acórdão pelo qual esta E. Segunda Turma Especializada, por unanimidade, deu parcial provimento aos apelos dos réus CLAYTON ALMEIDA DOS SANTOS e D. V. C., apenas para reduzir-lhes as penas impostas, bem como negou provimento ao recurso de P. M. N., confirmando integralmente a condenação a este último imposta na sentença, todos os réus incursos em múltiplos fatos (em concurso material e continuidade delitiva) capitulados no art. 157, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal ().
Alega o embargante, em síntese, que haveria contradição no voto condutor do julgado que reputa retratar mero erro material () no que concerne ao resultado da pena reduzida em relação ao réu DANIEL.
Salienta que em relação a esse apelante o voto reduziu a pena imposta, fixando-a, para cada delito de roubo em 06 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias multa e em face do concurso material resultou em pena definitiva de 12 anos, 4 meses e 40 dias de reclusão e 28 dias multa. Contudo, constou da conclusão do voto condutor, especificamente em seu item 2, referência a uma pena de 06 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias multa, desconsiderando o concurso material.
Dispensadas as contrarrazões em face do teor da alegação, indicativa de mero erro material.
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
Intime-se.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/7/2023, às 18:33:36