Apelação Cível Nº 5008613-53.2022.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UNIÃO – FAZENDA NACIONAL apela da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, Dra. Vanessa Simione Pinotti, que extinguiu a execução fiscal, com base no art. 485, VI, do CPC, por ausência de legitimidade, tendo em vista o falecimento da parte executada antes do ajuizamento do feito (Evento 12).
Em suas razões recursais (Evento 15), alega, em síntese, que o falecimento da parte executada ocorreu no curso da execução, o que possibilita o seu prosseguimento em face do espólio.
Sem contrarrazões e parecer do MPF.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por EUGENIO ROSA DE ARAUJO, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001542946v2 e do código CRC 462fc33f.
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Signatário (a): EUGENIO ROSA DE ARAUJO
Data e Hora: 21/7/2023, às 12:43:19