Apelação Cível Nº 5023317-40.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS () em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada () que negou provimento ao recurso de apelação do INSS.
A parte embargante sustenta, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo até o transito em julgado da decisão relativa ao Tema 1.102 pelo STF, e pleiteia o acolhimento dos embargos de declaração a fim de suprir a omissão do julgado em relação à suspensão do processo, requerendo que seja suspenso até o julgamento em definitivo / trânsito em julgado do Tema 1.102 pelo STF. Subsidiariamente, no mérito, requer que seja sanada omissão no exame da matéria para fins de prequestionamento.
Foram apresentadas contrarrazões aos embargos - .
É o relatório. Em mesa para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 31/7/2023, às 16:27:32