Apelação Cível Nº 0018314-34.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra sentença (evento 41/SJRJ) que julgou extinta a execução, em face da prescrição intercorrente, com fundamento no que dispõe o artigo 40, § 4º da Lei 6830/80.
Em suas razões recursais (evento 46/SJRJ), o apelante alega que não foi observado o §4º do art. 40 da LEF, que determina a oitiva da Fazenda Pública antes de reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Além disso, aduz que não houve prescrição, uma vez que “sequer houve decisão acerca do pedido de inclusão dos sócios-administradores no polo passivo da presente execução, limitando-se o juízo a extinguir prematuramente a execução com flagrante erro na fundamentação”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001541812v2 e do código CRC b7fced2f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 27/7/2023, às 16:11:46