Remessa Necessária Cível Nº 5001544-60.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Magistrada, Dra. ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO concedeu a segurança e julgou procedente o pedido formulado por E. A. nos autos do mandado de segurança movido em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, para determinar que a autoridade coatora dê cumprimento, no prazo de 30 dias, ao acórdão nº 2ª CAJ/1972/2022, de 14/09/2022, processo nº 44232.749282/2016-64 referente à aposentadoria por tempo especial pleiteada pela impetrante, sob pena de fixação de multa.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/7/2023, às 17:51:48