Agravo de Instrumento Nº 5017408-52.2022.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face de decisão (Evento 1 – Anexo 2 – fls. 114/116) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Barra de São Francisco/ES nos autos da ação ordinária/previdenciária (processo nº 5002673-86.2022.8.08.0008), que deferiu a tutela provisória de urgência, para determinar a implantação do benefício assistencial (LOAS) no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado ao valor de R$10.000,00, sem prejuízo da fixação de outras medidas tendentes ao cumprimento da presente ordem, inclusive majoração das astreintes.
O agravante sustenta que um dos requisitos indispensáveis para a concessão do benefício assistencial ao deficiente é a realização de perícia médica judicial, a fim de comprovar a condição de deficiente alegada, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.472/93.
Argumenta que a tutela foi concedida sem a oitiva da parte contrária, o que enfraqueceria o contraditório.
Pontua que o exíguo prazo de 5 dias arbitrado pelo Juízo para implementação do comando judicial constitui-se em medida que não deve prevalecer, além do fato de que foi cominada astreintes sem que tivesse oportunidade de se manifestar.
Contrarrazões – Evento 5.
Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo – Evento 6.
Parecer do Ministério Público Federal, afirmando não há causa jurídica que justifique a intervenção do Ministério Público Federal no presente feito – Evento 15.
É o relato do necessário. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001541224v6 e do código CRC 271ea30e.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 26/7/2023, às 20:29:12