Remessa Necessária Cível Nº 5047073-39.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por E. R., em face do PRESIDENTE DA 8ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE, objetivando seja determinado ao Impetrado que julgue o recurso administrativo da parte Impetrante protocolado sob o n. 44234.333343/2021-12, no prazo de 10 (dez) dias, fixando multa em caso de descumprimento.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar ao Impetrado que, no prazo de até 30 (trinta) dias, promova o julgamento do recurso administrativo da parte Impetrante n. 44234.333343/2021-12, sob pena de aplicação de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada dia de atraso, na forma da fundamentação supra" ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001541049v2 e do código CRC 2a293d92.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 25/7/2023, às 19:28:18