Remessa Necessária Cível Nº 5015768-37.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança e deferiu a liminar, para determinar que a autoridade coatora proceda à análise e conclusão do recurso administrativo protocolado sob n.º 1276136710.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF deixou de se manifestar sobre o mérito da demanda, por entender não ser hipótese de sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 1/8/2023, às 13:23:30