Apelação/Remessa Necessária Nº 5003882-38.2022.4.02.5005/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença pela qual o MM. Juiz, Dr. GUILHERME ALVES DOS SANTOS, concedeu a segurança requerida por M. P., para condenar o INSS a promover a análise do PROCESSO RECURSO Nº 44233.877645/2019-93, NB 185.603.498-1 – DER: 22/03/2018, PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da intimação da autoridade coatora.
O INSS, em seu recurso (), insurge-se contra a imposição de multa na sentença, argumentando que os fatos que levaram à demora na análise do requerimento, são completamente alheios às atribuições da autoridade impetrada. No mais, argumenta pela falta de liquidez e certeza do direito alegado, pela inaplicabilidade de qualquer prazo para análise de pedido administrativo, e que a sentença ofende o Princípio da Isonomia e pode ocasionar danos ao atendimento prestado pela autarquia, não podendo o Judiciário substituir a atuação do INSS (Princípio da Separação dos Poderes), pugnando, assim, pela reforma da sentença para que o impetrante tenha sua pretensão rejeitada.
Sem contrarrazões.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/7/2023, às 17:51:48