Remessa Necessária Cível Nº 5005837-04.2022.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara federal de Campos que concedeu a segurança, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por C. M. N., em face do AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, objetivando seja determinado ao Impetrado que análise do pedido administrativo de nº 1086273634, formulado em 23/11/2020 e referente à concessão de auxílio-doença com documento médico.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "à autoridade impetrada que emita decisão no procedimento administrativo nº 1086273634, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 49 da Lei nº 9.784/99, vedada a prorrogação administrativa do prazo para solicitar ou reiterar as diligências solicitadas ao segurado" ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001537087v2 e do código CRC ce28fadd.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 25/7/2023, às 13:19:47