Remessa Necessária Cível Nº 5077732-31.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Magistrada, Dra. LAURA BASTOS CARVALHO concedeu a segurança e julgou procedente o pedido formulado por E. N. D. L. nos autos do mandado de segurança movido em face do GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que seja determinado ao impetrado que decida seu requerimento administrativo de concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência- BPC, protocolado sob o nº 1425999151 e datado de 13/05/2022, no prazo de 10 (dez) dias, fixando multa diária em caso de descumprimento.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001535116v2 e do código CRC 2d6b1377.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 13/07/2023, às 21:43:23