Remessa Necessária Cível Nº 5001966-29.2023.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu parcialmente a segurança e deferiu a liminar, para determinar que a autoridade impetrada profira decisão nos autos do processo administrativo do impetrante, protocolo de requerimento n.º 900199840.
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo desprovimento da remessa oficial.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 1/8/2023, às 14:41:27