Agravo de Execução Penal Nº 5002083-35.2023.4.02.5001/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por G. S. (), com fulcro no art. 197 da Lei n. 7.210/84, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória (fls. 65/66 do ), que, nos autos da execução penal nº 5030147-26.2021.4.02.5001 (SEEU), indeferiu o pedido de substituição da pena de prestação de serviços comunitários por (outra) pena de prestação pecuniária.
Irresignado, o agravante sustenta que a conversão pleiteada é necessária para a manutenção de sua atividade profissional de administrador de condomínios, que desempenha há mais de 40 anos.
Alega, em síntese, que a renda de suas atividades auxilia no sustento de sua mãe, idosa e enferma, e de sua esposa; que está com 64 anos de idade e passa por tratamento medicamentoso após ter sido diagnosticado com transtorno de ansiedade; que é hipossuficiente, sobrevivendo de rendimentos que não ultrapassam a quantia mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); que, em razão de sua atividade, precisa se deslocar para cidades vizinhas, ausentando-se da comarca por alguns dias, e sendo demandado até mesmo aos domingos e feriados; e que “especialmente nos casos de pena restritiva de direitos, pode o juiz da Execução modificar algumas das condições impostas na sentença, atendendo as peculiares condições do agravante”.
Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público Federal, pugnando pelo não provimento do agravo em execução ().
O douto juízo a quo manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos, determinando a remessa dos autos a este E. TRF da 2ª Região ().
O Ministério Público Federal, atuando na condição de custos legis, opinou pelo desprovimento do agravo em execução ().
É o Relatório.
Inclua-se em pauta para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001534455v2 e do código CRC 1f3e6421.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 14/7/2023, às 10:43:42