Apelação Cível Nº 5052544-70.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por AKER SOLUTIONS AS () contra a r. sentença () proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta pela Apelante em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, requerendo a declaração da nulidade do ato administrativo que arquivou o pedido de patente PI 0911508-0, com a consequente retomada do processo administrativo. O processo foi arquivado pois o INPI formulou exigência em 18/09/2018 que não foi respondida pela parte no prazo de 60 (sessenta) dias.
O MM. Juízo julgou os pedidos improcedentes, entendendo que o INPI agiu de acordo com as normas legais e administrativas vigentes, pontuando que a ora Apelante deixou transcorrer o prazo processual sem manifestação. Também alega que na ausência de regulamentação específica sobre o procedimento de pré-exame [...] não considerou peremptório o prazo para apresentação de sua manifestação acerca do interesse neste pedido de patente, em razão de todas as respectivas anuidades encontrarem-se devidamente quitadas nos devidos prazos.
Em seu recurso, a Apelante reitera as alegações de excesso de formalismo e rigor do INPI, e que a manifestação apresentada em 25/10/2019 deveria ter sido recebida pelo INPI com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razões pelas quais requer a reforma da sentença.
Contrarrazões do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI (), manifestando-se como se o recurso se tratasse de embargos de declaração, pugnando pela manutenção integral da sentença.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso, entendendo que a Apelante descumpriu o prazo legal administrativamente ().
É o relatório.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 9/8/2023, às 15:4:58