Apelação Cível Nº 0069332-40.2018.4.02.5106/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta por FORTALEZA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, A. A. S. e P. D. S. C., em sede de Embargos à Execução, contra sentença (evento 28 – JFRJ) que julgou improcedentes os embargos nos quais se alegavam a capitalização ilegal de juros, cobrança de tarifas ilegais e encargos abusivos e a abusividade da taxa de juros. Ademais, a sentença também revogou o benefício da gratuidade de justiça em relação ao embargante pessoa jurídica.
O Juízo a quo indeferiu o pedido de produção de prova contábil (evento 9 – JFRJ) sob o fundamento de que “inexiste matéria fática controvertida que exija prova técnica”.
Em suas razões recursais (evento 35 - JFRJ), a apelante sustentou (i) que a pessoa jurídica tem direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, desde que comprove a incapacidade de arcar com as custas sem comprometer a sua manutenção, ressaltando que a empresa embargante praticamente não realiza mais a atividade a que se presta devido às dificuldades econômico-financeiras enfrentadas no momento; (ii) que o indeferimento da prova contábil viola o contraditório e a ampla defesa, sendo de substancial importância para se desvelar os fatos controvertidos; e (iii) que a parte embargada, em sua defesa, apresentou apenas argumentos de direito, com total ausência de impugnação quanto ao excesso de execução, motivo pelo qual há presunção de veracidade nos argumentos dos embargantes.
O recorrido apresentou contrarrazões (evento 40 – JFRJ) reiterando todas as alegações tecidas em sua peça de bloqueio, pugnando pela manutenção da sentença.
É o Relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 31/7/2023, às 13:6:7