Apelação Cível Nº 0010939-83.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo autor, RZ COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., contra Sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de auto de infração e a liberação de mercadorias retidas.
Em suas razões recursais (evento 41 - JFRJ), o Apelante sustentou que cumpriu todos os requisitos legais aplicáveis às importações de mercadorias correlatas à saúde. Alega, ainda, que já importou anteriormente a mercadoria apreendida, qual seja de Cânulas Miracu Real UP, mercadoria esta que, sustenta, foi nacionalizada e liberada pela ANVISA, ora Apelada, sendo inserido o registro no sistema DATAVIS, em 18/04/2016.
Aduz que, apesar de ter apresentado defesa administrativa nos autos do Processo Sanitário nº. 25748.467098/2016-80 (Auto de Infração Sanitária nº 2450464165 PA-VITÓRIA-ES), em 22/11/2016, até o ajuizamento da demanda, em 25/04/2017, o processo não havia sido julgado, o que excede o prazo de 30 dias previsto no art. 49 da Lei nº. 9.784/99.
Em suas Contrarrazões (evento 48 - JFRJ), a Apelada sustenta que “o registro do produto foi plantado no sistema sem qualquer embasamento fático e legal, e decorreu de procedimento que no mínimo se pode qualificar de suspeito, já que o processo 25351.124773/2014-01, que teria culminado com o registro não existia fisicamente; o produto não foi objeto de análise pela área técnica”. Sustenta que “a Apelante não possuía Autorização de Funcionamento para importar o produto na data em que teria solicitado o cadastro do produto (2014), o que a impedia de solicitar o registro”, e que a publicação feita em 18/04/2016, na qual a Apelante sustenta seu direito para importar o produto em questão, na verdade, apenas lhe concede Autorização de Funcionamento.
Aduz que a alegação de descumprimento do prazo previsto no art. 49 da Lei 9784/99 é inovação processual, uma vez que não alegada e analisada pelo Juízo a quo e que, de toda sorte, o referido prazo é impróprio.
É o Relatório.
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Data e Hora: 31/7/2023, às 13:6:7