Apelação Cível Nº 5021762-26.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação, interposto pela parte autora (), em face da sentença () que julgou improcedente o pedido autoral de benefício por incapacidade, por entender o MM. Juízo a quo que a incapacidade é preexistente ao reingresso da parte autora ao RGPS.
Em suas razões de apelação, a parte autora alega que, quando requereu o benefício administrativamente, possuía a qualidade de segurado. Requer a concessão do benefício de incapacidade temporária desde a DER, em 25/04/2018, com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Sem contrarrazões.
O Ministério Público Federal não se manifestou acerca do mérito da demanda ().
É o relatório. Incluam-se em pauta.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001533591v3 e do código CRC 9688bf4a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 28/9/2023, às 13:50:38