Apelação Cível Nº 5026378-10.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 1ª Vara Cível de Vitória - SJES, resolveu o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e julgou procedente em parte o pedido ajuizado por E. R. D. R. em face da autarquia, condenando-a nos seguintes termos:
a) restabelecer o benefício da autora (NB 506.820.963-1), com efeitos retroativos à data de sua cessação, em 01/05/2021;
b) Efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 01/05/2021;
d) declarar a inexigibilidade da cobrança de crédito que decorra do pagamento do benefício de amparo social n. 506.820.963-1 à autora.
Em suas razões de recorrer () a autarquia pugna pela reforma do julgado, eis que no presente caso, a renda familiar supera significativamente o limite legal, para tal, objetivamente, afirma que o marido da autora é beneficiário de auxílio-doença no valor de R$ 1.571,16, e o filho da autora aufere remuneração mensal de cerda de R$ 2.500,00. Desta forma, a renda total familiar gravita em torno de quatro mil reais, de modo que a renda familiar "per capita" é superior à MIL REAIS, o que denota ausência do estado de miserabilidade necessária à concessão do benefício pleiteado.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 12/7/2023, às 14:5:6