Agravo de Instrumento Nº 5004380-80.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal EUGENIO ROSA DE ARAUJO
RELATÓRIO
BAUM ENGENHARIA LTDA agrava da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da execução fiscal nº 0518429-86.2000.4.02.5101.
Alega, em síntese, a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o intervalo de mais de seis anos sem adoção de qualquer medida concreta por parte da Exequente.
Sustenta que, “a última efetiva manifestação da Exequente se deu através do petitório no index 97, cuja juntada se ocorreu no dia 20 DE JULHO DE 2016 quando então requereu a juntada da planilha atualizada dos valores e o prosseguimento da execução”.
Contrarrazões (evento 11).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por EUGENIO ROSA DE ARAUJO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001531432v3 e do código CRC 9307b729.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EUGENIO ROSA DE ARAUJO
Data e Hora: 18/7/2023, às 17:52:41