Remessa Necessária Cível Nº 5000245-27.2023.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança, ratificando a liminar concedida, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento aos autos do processo administrativo de recurso ordinário (processo n.º 44233.435460/2020-49).
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF não se pronunciou sobre o mérito da demanda, e requereu o regular prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 25/9/2023, às 9:58:1