Remessa Necessária Cível Nº 5027659-94.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária nos autos da ação popular proposta por LUIZ MARIO NOGUEIRO DIAS e OUTROS em face da ANP – AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, onde os autores objetivam afastar, os “atos licitatórios para outorga de contratos de concessão para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural, abstendo-se a proceder à alienação dos campos petrolíferos mencionados no edital impugnado”, referente à 5ª rodada de leilão prevista para o dia 28/09/2018.
A sentença (evento 85) julgou improcedente o pedido por ausência de ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, em razão do previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
As partes não interpuseram recurso contra a sentença, não obstante terem sido intimados.
Os autos foram enviados por força da remessa necessária, consoante o disposto no art. 19 da Lei n° 4.717/1965.
O MPF foi intimado para fins de ciência e manifestação.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/7/2023, às 15:7:21