Apelação Cível Nº 5007085-70.2020.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora em face da sentença, proferida nos autos da ação ordinária ajuizada por W. D. O., que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial ().
A parte autora foi condenada em honorários advocatícios, fixados no percentual mínimo sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça.
Em razões de recurso (p), a parte autora requer a reforma da sentença, ao argumento de que o benefício de aposentadoria especial foi indevidamente indeferido pelo INSS, tendo em vista haver trabalhado como exposição à eletricidade acima de 1.000 volts (alta tensão) e a monóxido de carbono.
Argui que, a despeito de o empregador não expor de forma clara a menção ao agente nocivo eletricidade, a exposição, a caracterizar o direito à aposentadoria pretendida, está demonstrada na descrição das atividades constante do formulário, acrescentando que o termo “alta tensão” corresponde à tensão superior a 1000 volts em corrente alternada, ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra, nos termos da NR-10. Afirma que, entre 01/10/2016 e 09/02/2017, trabalhou exposto também a monóxido de carbono, com concentração detectada no ambiente de 39 ppm.
Contrarrazões apresentadas pelo INSS ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001527238v3 e do código CRC e8c53d8a.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 20/7/2023, às 19:53:33