Apelação/Remessa Necessária Nº 5006642-56.2019.4.02.5104/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ () que, nos autos da ação ajuizada por L. H., julgou procedente o pedido para conceder-lhe o benefício de aposentadoria especial a partir de 21/01/2019, com o pagamento das parcelas atrasadas.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, bem como apresentou considerações genéricas sobre o agente nocivo ruído e a utilização de equipamento de proteção individual eficaz para afastar sua nocividade.
Contrarrazões do apelado ().
O MPF opinou no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por ANDREA CUNHA ESMERALDO, Desembargadora Federal Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001526390v6 e do código CRC b43dba22.
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Signatário (a): ANDREA CUNHA ESMERALDO
Data e Hora: 17/7/2023, às 22:31:53