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Agravo de Instrumento Nº 5010131-48.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA LUIZA contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos da Ação de cobrança de cotas condominiais movida em face da EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, que declinou da competência para um dos Juizados Especiais Federais desta cidade, com fulcro no art. 3º caput, da Lei 10.259/01, em razão do valor da causa ser inferior a 60 salários mínimos, bem como delimitou “o objeto da ação nas cotas condominiais descritas na planilha anexada à inicial” (Evento nº 4, complementada pelo Evento nº 14, do Processo nº 5005279-15.2022.4.02.0000).
Nas razões recursais, alega o agravante, inicialmente, que “a decisão do juízo em declinar a competência para uma das varas do juizado especial federal não leva em consideração o valor que o débito pode chegar com a inadimplência das cotas vincendas e considera apenas o valor atual das cotas vencidas”.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001524184v2 e do código CRC 66e4bf64.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 22/7/2023, às 22:15:33