Apelação Cível Nº 0178388-54.2017.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por AEROLEO TAXI AEREO S/A contra a decisão contida no evento 61, que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto em face do acórdão lavrado por este Egrégio Tribunal.
A decisão recorrida baseou-se no julgamento do Tema 963 STF (ARE nº 1.068.514), consistente em "a controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional".
A parte agravante pugna pela reforma da decisão agravada, aduzindo, em síntese, que "a agravante não é contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de saída, já que não realiza nenhuma das hipóteses de industrialização previstas no art. 4º do Regulamento do IPI na operação subsequente à importação do bem, muito embora o seja por imposição legal na operação inerente ao elo anterior da cadeia."
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001524007v5 e do código CRC d330efd2.
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Data e Hora: 01/08/2023, às 18:45:04