Apelação Cível Nº 0023225-46.2001.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por M. S. contra sentença, proferida em cumprimento de sentença, a qual extinguiu o processo, na forma do art. 924, II e 925 do CPC, haja vista o envio dos requisitórios.
Em seu recurso de apelação, aduz a Apelante que (i) não deu a devida quitação ao executado, na forma do art. 906 do CPC; (ii) os ofícios requisitórios de pagamento foram expedidos, mas não foram pagos até o momento; (iii) os honorários não foram fixados na forma do art. 85, §1º do CPC. No pleito, requer a anulação da sentença para determinar a suspensão da execução até a comprovação do depósito dos requisitórios, ou o prosseguimento da execução com apuração de correção monetária e juros de mora. Por fim, requer a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, §§1º e 2º do CPC.
Em contrarrazões, expõe a União Federal que com a expedição dos ofícios requisitórios de valores não há mais qualquer atividade jurisdicional, restando pendente apenas atos materiais para o recebimento dos valores. Ademais, descabido o pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que a União foi vencedora no âmbito dos embargos opostos à execução.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001522145v3 e do código CRC a9b7b7cb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/7/2023, às 15:7:16