Agravo de Instrumento Nº 5002084-56.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por JMA TRESSOLDI CONSULTORIA LTDA contra a decisão contida no evento 55, que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto em face do acórdão lavrado por este Egrégio Tribunal.
A decisão recorrida baseou-se no julgamento do Tema nº 780 do STF (ARE nº 840.432), consistente em “a questão do conhecimento, de ofício, da incompetência para processar execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 578, V, do CPC/1973, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.”
A parte agravante pugna pela reforma da decisão agravada, aduzindo, em síntese, que “o acórdão guerreado acabou por contrariar diretamente dispositivos constitucionais que consagram a competência para julgamento das demandas nas quais a união figura como polo ativo, conforme estabelecido no art. 109, §1° e §2° da CF, sendo assim, não há que se falar na aplicação do tema 780 ao presente caso, diante da clara ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o referido tema.”
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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Data e Hora: 01/08/2023, às 18:45:04