Remessa Necessária Cível Nº 5000651-09.2018.4.02.5113/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de reexame necessário em face de sentença, proferida em Mandado de Segurança, impetrado por C. A. C. e C. A. C. contra ato atribuído ao REITOR DA SUPREMA - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA O ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA, objetivando que a Impetrada promova sua matrícula no curso de medicina 01/2018, ou, como pedido subsidiário, assegurar as vagas das Impetrantes para matrícula futura sem que seja necessário novo processo seletivo.
O juízo a quo proferiu sentença e concedeu a segurança para que as autoras permaneçam matriculadas no curso de Medicina 01/2018 da SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA O ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA e exerçam seus direitos inerentes à condição de aluna até o final do curso.
Parecer do Parquet no sentido de desprovimento da remessa necessária.
É o Relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/7/2023, às 15:7:18