Agravo de Instrumento Nº 5005182-78.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, deixando, assim, de determinar a inclusão da agravante na lista de aprovados nas vagas destinadas a cotistas raciais junto ao processo seletivo da UFRJ para o curso de Direito (Edital 840/2022).
Em suas razões recursais, a agravante aduz, em síntese, que “a remoção da candidata das vagas de ampla concorrência (sendo que a agravante se considera parda, tendo inclusive confeccionada auto declaração neste sentido), foi desprovida do necessário fundamento, o que, além de ferir a razoabilidade, não encontra amparo na Lei n.º 12.990/14 (art. 2º § 3º ), tendo em vista que tais atos normativos apenas preveem a eliminação do candidato em caso de ficar comprovada falsidade da declaração, após procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o que não se verificou no caso dos autos; que ausente o objetivo espúrio de fraudar as cotas do vestibular ao se autodeclarar parda – que deve ser apurado em procedimento administrativo que assegure a candidata contraditório e a ampla defesa – não justifica indeferir o pedido da autora (parda), injustificadamente, o que causou sua eliminação do certame”.
Despacho de intimação para contrarrazões (evento 2).
O agravado, em suas contrarrazões (evento 6), pugna pelo não provimento do recurso, alegando, em síntese, ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, legalidade da heteroidentificação, análise do fenótipo e impossibilidade de intervenção do poder judiciário.
É o sucinto relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001521632v2 e do código CRC 40748984.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/7/2023, às 15:7:19