Apelação Cível Nº 0033509-97.2016.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por S. B. M. contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da UNIÃO ao cumprimento da obrigação de fazer reconhecida na sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0011635-95.2012.4.02.5001, consistente na entrega de diploma de ensino superior de Licenciatura em Geografia.
A Recorrente, nas razões do recurso de apelação (ev. 137), afirma que o juízo da 5ª Vara Federal de Vitória-ES julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal em sede de ação civil pública proposta em face da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) e da União, para condenar as rés ao cumprimento da obrigação de fazer referente à expedição e entrega do diploma de Licenciatura em Geografia aos estudantes que tivessem concluído o curso. No exame da citada ação civil pública, foi reconhecida a ocorrência de omissão dos órgãos federais competentes que permitiu o indevido funcionamento de instituição de ensino sem a prévia autorização do MEC.
A Recorrente afirma que, nada obstante, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o seu pedido, sob o fundamento de que não teria sido devidamente comprovada a conclusão do curso de Licenciatura em Geografia, mesmo havendo demonstração probatória nos autos do processo de que teria frequentado regularmente o Curso de Geografia, com o devido pagamento das mensalidades, o que lhe permitiu lograr a formatura. Nesses termos, postula pela reforma da sentença, a fim de seja acolhida a pretensão deduzida na petição inicial, com a condenação da União a proceder ao reconhecimento formal e à validação do diploma expedido pela instituição de ensino.
Em contrarrazões (ev. 146), a União defende os fundamentos expostos na sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso de apelação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001520717v3 e do código CRC ca11e14f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 31/7/2023, às 13:6:8