Apelação Cível Nº 5017903-70.2018.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por T. S. contra a sentença que julgou improcedente o pedido na ação que objetivava tornar sem efeito o Auto de Infração n° 2599405 e o processo administrativo nº 50505.061294/2017-90 bem como a anulação de qualquer penalidade aplicada em face do Requerente derivada de tal autuação, inclusive com a retirada dos pontos do seu prontuário, mantendo, ainda, o seu direito de conduzir veículos. O apelante pleiteia a gratuidade de justiça.
Como razões recursais, aduz que no dia 08/12/2017, o Sr Carlos José Domingues Noronha, até então proprietário do veículo e diretor da empresa em que o Recorrente presta seus serviços, recebeu uma Notificação de Autuação RNTRC Nº 10010400122242617, informando sobre o Auto de Infração de nº 2599405 e Processo nº 50505.061294/2017-90, referente a veículo que, segundo o recorrente, era dirigido por ele no momento da autuação.
Diz que houve cerceamento do direito de defesa do Autor vez que em momento algum lhe foram enviadas as notificações de autuação, bem como não foram enviadas as cópias dos AITs e ARs solicitados, sendo assim, certo é que seria necessário dar conhecimento dos fatos, o que não ocorreu haja vista que em momento algum recebeu cópia dos Autos de Infração.
Entende que as alegações do Requerido devem ser afastadas, declarando totalmente nulo o AIT, cancelando e anulando todo o procedimento administrativo face ao descumprimento do procedimento administrativo.
Sustenta que há nulidades no ato administrativo Nº 2599405, além de falta de provas e indicação do instrumento. Afirma que não foram preenchidos os dados obrigatórios e insiste na ausência de fundamentação legal.
Contrarrazões ao evento 33 pelo não provimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001520386v3 e do código CRC 0c7626eb.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/7/2023, às 15:7:21