AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0011560-91.2005.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de agravo interno () interposto pela UNIÃO, em face de decisão que negou seguimento a recurso especial ().
A negativa de seguimento baseou-se em que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1104184/RS (Tema 455/STJ).
No recurso, a agravante sustenta que "os juros sobre capital próprio integram o faturamento da autora, nos termos dos arts. 2º e 3º caput da Lei 9.718/98, na medida em que a autora tem em seu objeto social como uma de suas atividades a participação como acionista do capital social de outras empresas, conforme consta do seu estatuto social juntado aos autos". Aduz, ainda, que “os juros sobre capital próprio constituem receita decorrente justamente do exercício dessa atividade de participação em outras sociedades como acionista, de modo que em relação aos contribuintes que a exploram, como a autora, não resta dúvida de que esses valores integram o faturamento deles, sujeitando-se assim à incidência do PIS/COFINS, nos termos da Lei 9.718/98, sendo, pois, inaplicável aqui o julgamento do STJ no RESP 1.104.184/RS (Tema 455/STJ)”.
Foram apresentadas contrarrazões ().
É o relatório. Inclua-se em pauta para julgamento.
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