Apelação Cível Nº 5001494-89.2020.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS (), em face da sentença (fls.117/121, ) pela qual o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de Mimoso do Sul- ES, Dr. Ezio Luiz Pereira, julgou procedente o pedido em ação ajuizada em face por MARTA DE SÁ CAMPOS objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade, na condição de segurada especial – trabalhadora rural e o pagamento dos valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, em 14/09/2016 (fls.16, ). A r. sentença condenou a autarquia previdenciária ao pagamento do benefício na forma pleiteada, acrescido de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97 e corrigidas monetariamente, de acordo com o Manual de Cálculos da |Justiça Federal e, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ.
O I. Magistrado não submeteu o feito ao reexame oficial.
Em suas razões recursais o INSS requer a reforma integral da sentença sustentando a ausência de prova do labor rurícola da autora nos 10 (dez) meses anteriores ao parto
Sem Contrarrazões.
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda com fundamento no art. 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 03/07/2023, às 13:32:21