Agravo de Instrumento Nº 5006211-66.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria por livre distribuição, interposto por N. J. D. L., figurando como agravada a UNIÃO FEDERAL, contra decisão proferida pela MM. Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que suspendeu o feito até o julgamento dos recursos especiais nº1.944.707, 1.944.899 e 1.961.642 (tema repetitivo nº 1141 - STJ).
Em razões recursais, o agravante pugna pelo provimento do recurso, sob o fundamento de que: i) “Por desconhecimento do Autor, o requisitório não foi levantado, restando devolvido ao Egrégio TRF2, em virtude da lei 13.463/2017, na data de 30/08/2017 no valor atualizado R$ R$ 10.748,57”; ii) “embora o Tema 1.141 do STJ que refere-se a definição da prescrição da pretensão de expedição de nova RPV após o seu cancelamento, pela Lei 13.463/2017, decidiu sobre a suspensão dos processos em que verse sobre o tema, se refere somente aos processos que estejam com recurso especial ou agravo em recurso especial em curso na Segunda Instância, ou em tramitação no STJ”; iii) “a parte agravante solicita o prosseguimento do processo originário 0009173-36.1987.4.02.5101, com o devido cancelamento de sua suspensão, bem como a reexpedição da RPV n° RPV20100277, com o destaque de honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento) em benefício de FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO, OAB/RJ: 186.839, CPF: 132.355.007- 07”.
Contrarrazões no evento 6.
Manifestação do MPF pela desnecessidade de intervenção no feito (evento 9).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001518655v3 e do código CRC 74ee68eb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 24/07/2023, às 17:31:59